NOSSA “BATALHA DE ARGEL”
Da Constituição de 1824: Artigo 148 — Ao Poder Executivo compete privativamente empregar a Força Armada de Mar e Terra, como bem lhe parecer conveniente à segurança, e defesa do Império. Da Constituição de 1988: Artigo 136 — O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República […]


