NOSSA “BATALHA DE ARGEL”

        Da Constituição de 1824:      Artigo 148 — Ao Poder Executivo compete privativamente empregar a Força Armada de Mar e Terra, como bem lhe parecer conveniente à segurança, e defesa do Império.          Da Constituição de 1988:      Artigo 136 — O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República […]