A CRISE DO ESTADO – 1

 

 

 

     Apesar do que nos dizem os governantes e do que nos repetem os meios de comunicação, a situação nacional é de crise.

 

    Não me refiro à crise econômico-financeira; preocupa-me uma outra, a crise institucional, cuja gravidade pode ser medida pela expressão “crise do Estado”, que se tornou lugar comum na análise de quantos se preocupam, de um jeito ou de outro, com o País — sem que se dêem, no entanto, ao trabalho de procurar suas raízes, saber onde estas estão fincadas ou atentar para sua gravidade e a extensão da projeção de sua sombra.

 

    Não se poderá discutir essa crise sem atentar para o fato de que o Estado e a sociedade se organizam e ordenam segundo princípios constitutivos diferentes e antagônicos. Com isso não quero dizer que sejam inimigos por sua própria natureza, que sempre estejam em conflito, mas, sim, quero dizer que é possível estabelecer, para um e outra, características típicas, próprias desta e daquele, que não decorrem das circunstâncias que os cercam.

 

    Quando tomamos Estado e sociedade enquanto formas de associação humana típicas, devemos atentar para os princípios em torno dos quais se articulam. O princípio que ordena as ações do Estado é o da autodeterminação conjugado à dominação/organização; o da sociedade é o da autonomia conjugado à liberdade, que é reflexo da não-subordinação que os indivíduos e grupos que a compõem buscam na sua prática cotidiana.

 

    Apesar das objeções de alguns juristas cultores da teoria geral do Estado, que se recusam a vê-lo como grupo social real, o Estado pode e deve ser visto como fato sociológico e político a um tempo. Fato sociológico porque se permite ver como um conjunto de funcionários sui generis que afirmam tomar suas decisões em nome da sociedade; fato político, porque é uma unidade coletiva de decisão e ação com legalidade própria que pode impor sua vontade a quantos vivem no Território que considera seu e no qual é Soberano. Dessa perspectiva, o Estado é sujeito de ação.

 

    A sociedade, pelo contrário, dividida em grupos que nem sempre perseguem os mesmos interesses, só é sujeito de ação quando um grupo “X”, que chamaremos de organizador (partido ou organização de qualquer tipo, inclusive o Estado) conseguiu ordená-la em torno de valores particulares que definem uma visão do mundo que é própria desse grupo “X” — aquele que pôde, por sua ação, transformar seus valores em coletivos, isto é, conseguiu que eles fossem aceitos como seus pela maioria dos indivíduos que integram a sociedade. Essa aceitação é produto seja do que se pode chamar de uma ação de propaganda e organização junto aos indivíduos e grupos, seja de uma ação no plano estatal, dando a esses valores, todos ou muitos deles, força de Lei, Lei que é cogente para toda a sociedade.

 

    O Estado deve corresponder à Nação e ao mesmo tempo articula a sociedade numa proposição de Destino − e o Governo é para tanto seu instrumento. Decorre daí que a sociedade nacional só poderá plasmar o Estado quando ela for capaz de reverter o processo pelo qual se dá, num processo em que as razões de Governo superam as do Estado, a usurpação do Soberano pelo Governo.

 

    Será importante, na análise do processo político que pretendemos fazer, reter aquilo que Rousseau caracterizou como a usurpação do Soberano pelo Governo. No Capítulo X do Livro III do “Contrato Social”, Rousseau escrevia: “Assim como a vontade particular age sem cessar contra a vontade geral, assim o governo faz um esforço contínuo contra a soberania. Mais esse esforço aumenta, mais a constituição se altera, e como não há outra vontade de corpo que resista à do príncipe — nome que se dá ao conjunto do corpo do governo — e a equilibre, cedo ou tarde, o príncipe oprimirá o soberano (…). Este é o vício inerente e inevitável que, desde o nascimento do corpo político, tende sem descanso a destruí-lo, da mesma forma que a velhice e a morte destroem o corpo do homem”.

 

    Colocado assim o problema, tem-se que a discussão deverá começar pela relação que há ou deve haver entre Estado e Governo – e pela questão da representação.

 

    A discussão do que se pode chamar de relação entre Estado e Governo só poderá ser feita se, com anterioridade, examinarmos como os indivíduos que compõem os grupos, cuja interação define a sociedade, vêem o Estado e como imaginam sua relação com ele.

 

    A ligação primeira dos indivíduos, tenhamos isso presente, não é com o Estado, mas com o Território. O Território é que, antes de tudo, define a pertença do indivíduo a um todo maior, a um grupo em que as relações interpessoais são regidas por valores que definem, a um tempo, as formas de participação na construção das coisas em comum e aquelas outras em que se traduz a hierarquia e a dominação imperantes nesse grupo. Em suma, nos primeiros momentos da análise, será preciso saber se o espírito (Geist) que inspira, justifica e fortalece essa consciência de ser membro de uma associação é estatal ou regional — se a consciência do Território coincide com os limites que o Estado estabeleceu para sua dominação, ou se é restrita ao espaço que o grupo ocupa. O homem do povo, o “simples”, tem o Estado como alguma coisa de abstrato, inconsistente, pois não é capaz de visualizá-lo e de tocá-lo, ao contrário do que faz com a terra, que tem como sua, porque nela é possível pisar, é possível senti-la, e até transformá-la para sua sobrevivência.

 

    O Estado só é real para aqueles que sabem ou podem traduzir em palavras o espírito nacional, ou seja, o significado profundo dos símbolos coletivos capazes de expressá-lo. Esses símbolos também e principalmente são dados pelos “simples”, embora eles mesmos não os percebam, mas assim se dá exatamente porque, para eles, o Território é dado de fato concreto, pois é nele que vivemos e é nele que morremos, e por ele também matamos, convém não esquecer, para fazê-lo nosso.

 

    O Estado é uma abstração para o Povo, que dele só conhece sua representação, o Governo. A idéia de que o Território é estatal, definido juridicamente pelo Estado, não se impõe imediatamente como dado ao povo. E o processo pelo qual, no imaginário popular, surge, define-se e confirma-se a idéia de razão estatal é mais complexo do que desejariam os que fazem dele sua bandeira de combate contra o estrangeiro. A relação entre Território e Estado, da perspectiva da vivência cotidiana do povo, é complexa e depende, antes de tudo, de que os indivíduos — sobretudo os grupos que os indivíduos formam — sejam capazes de superar o isolamento a que possam estar sujeitos pelas servidões da infra-estrutura, isto é, que sejam capazes de vencer os obstáculos que as vias de comunicação deficientes ou a ausência delas lhes colocam — obstáculos reais que as vias virtuais criadas pela tecnologia moderna não vencem e, por vezes, agravam — para que as distâncias que isolam os núcleos populacionais sejam superadas.

 

    É na superação dessas servidões que o “espírito local” pode se transformar em “regional” e, só então, ascender a “nacional”. A menos, deixemos claro desde já, que haja um grupo social — um grupo que seja, então, sim, organizador, ou hegemônico, como pretendem alguns — que tenha como parte de sua visão do mundo a idéia do Estado recobrindo o Território historicamente fixado, e pretenda consolidar, em toda a sociedade que habita e trabalha, o Território estatal a idéia de Estado.

 

    Se admitirmos, para argumentar, que, em suas relações sociais, os indivíduos se guiam pela idéia que fazem do espaço que se estende até onde vão suas atividades econômicas, suas perspectivas afetivas e as expectativas de futuro individual ou grupal, veremos que num país da dimensão do Brasil, continental e com as deficiências de infra-estruturas que são notórias, não devemos, a priori, partir do pressuposto de que, a formar o espírito do povo, esteja presente a idéia do Território estatal. A história nos dá suficientes lições de que houve momentos em que, levantando-se contra o Estado, fosse qual fosse o Governo, o Território que as revoluções pretendiam abranger era sempre menor do que aquele que Estado delimitara juridicamente — 1817, 1824, 1835, 1842. E, como querem alguns, 1932.

 

    Sendo a realidade essa e não outra, é o Governo que está presente na consciência coletiva dos diferentes grupos que ocupam o Território estatal − que, convém insistir, não é apreendido imediatamente como tal, mas como espaço local ou regional. Na realidade, os simples relacionam-se com o Governo, que conhecem pela ação dos funcionários que lhes prestam os serviços que, no imaginário popular, devem ser dados (esta a palavra) para que os que mandam possam contar com a solidariedade e o apoio dos dominados. Para o homem do povo não existe a idéia de Estado, apenas a de Governo, materializada na presença (por vezes, na ameaça) dos funcionários. Por isso, quando o Governo não cumpre suas funções, é ele e não o Estado que entra em descrédito — embora esse não cumprimento indique ao observador atento que o Estado dá sinais de entrar em crise enquanto unidade coletiva de ação que têm funções próprias a desempenhar.

 

    Quando isso se dá, e o Governo deixa de ser o mandatário do Estado, estamos diante de fato dos mais graves. Como agora. Defrontamo-nos — essa é a realidade e, poderíamos dizer, a verdade — com a ausência de um grupo com uma visão ampla e coerente de quais são as funções do Estado e de que maneira ele se insere no conjunto dos Estados, conhecido como”sociedade internacional”: se numa posição de subordinação ou de autonomia decisória. A posição de subordinação pode ser mascarada por diferentes mecanismos ideológicos, isto é, pelas diversas maneiras que os componentes do grupo ocupante do Governo encontram e utilizam para explicar para eles próprios e para os cidadãos que a subordinação é apenas aparente, pois o que existe é o esforço para conviver pacificamente com os demais Estados e sendo por eles respeitado, ainda que abdicando de algumas das funções próprias de um Estado.

 

    Quando isto se dá, já não existe um grupo organizador capaz de conquistar o Estado, transformando-se naquele grupo de funcionários sui generis que é capaz de mudar a Ordem Jurídica para que ela se conforme aos valores implícitos em sua visão do mundo.

 

    Quando isso se dá, o Governo usurpou o Soberano.

 

    O fenômeno tem conseqüências nem sempre suspeitadas. Não tendo sido capaz de organizar a sociedade em torno de sua visão do mundo (que a bem dizer, nestas circunstâncias, traduz-se como sendo a melhor forma de utilizar o poder do Estado em seu próprio benefício), o grupo que ocupa o Governo cuidará de manter-se no poder (o que se traduz como a defesa dos seus interesses próprios). Esse tipo de ação, que transforma o Governo num assunto privado do grupo que o ocupa, não é fato que se possa ter como isolado e temporário: resulta da inexistência de um grupo organizador que tivesse sido capaz de superar as servidões da infra-estrutura e vencer, pela organização da sociedade nacional, a idéia de “espaço regional” administrativo; não existindo, não pôde fazer que, pela ação organizatória, fosse possível construir, ao longo do Território estatal, um só grande conjunto que compartilhasse da mesma visão das gentes, das coisas, do Estado e do mundo. A não existência desse grupo leva a que grupos particulares se sucedam no comando dos postos da administração estatal e a que tudo continue sempre igual por mais alterações que se façam nas leis ou maior alternância dos indivíduos responsáveis por elas.

 

    A duração desse fenômeno acabará levando a que, pela dificuldade de traduzir-se numa idéia de unidade e num espírito nacional, o Estado feneça, e a que o País − Território, Povo e Instituições − se transforme numa mera agregação de grupos diversos, mas nunca numa associação deles todos em função de um projeto de Destino.

 

    Voltarei ao assunto.

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx