A PRÁTICA QUE CORRÓI O ESPÍRITO DA LEI

 

 

 

 

      Programa de TV dedicado a discutir a crise só nos levou ao que havia sido colocado de início para incentivar a discussão: a economia está em crise séria; não há político capaz de propor uma saída para a situação que abranja os fatores econômicos, políticos e sociais desalinhados; não somos capazes de identificar onde e como o econômico, o político e o cotidiano se encontraram permitindo e conduzindo a um impasse nos marcos constitucionais.

      O curioso é que, no decorrer do programa, ninguém se tenha dado conta do fato de que não se encontrava o elemento que permitiria, na crise, a união da economia, da política e das instituições e uniria todas as crises numa só, imensa, dificilmente identificável por ser a crise do sistema político geral, como um todo.

      Não a nossa, mas a história da França nos dará elementos à reflexão. Luís XVI, ou quem pensasse por ele, soube ver que a crise francesa da época era sistêmica e apenas uma reforma política profunda poderia resolvê-la. Embora soubesse que os grupos sociais que defendiam a Monarquia não estavam organizados, decidiu convocar os Estados Gerais. Bastaram três anos da queda da Bastilha para que os privilégios dos diferentes estados – base do sistema – fossem abolidos pelo voto dos privilegiados bispos, aristocratas e burgueses. Tudo se passou como se Luís XVI – para resolver uma crise financeira da Coroa sem que um partido defendesse suas propostas de reforma (quais seriam?) – convocasse pedreiros que desejavam ajudar a construir seu túmulo. E, como se tivesse dado aos serventes de pedreiros a grande oportunidade de pensar, convocou-os a fazer as cartas de queixa. Ao redigi-las, os descontentes, adversários do sistema, puderam conhecer-se, trocar idéias e começar a forjar seu partido.

      O Brasil de hoje é similar à França de Luís XVI: uma crise financeira que inibe a ação da Corte (reunida de quando em quando no Planalto); um rei sem grandeza; grupos sociais que parecem construir a nação mas, preocupados apenas com seus privilégios e/ou interesses particulares, não com a crise global, regrediram e comportam-se como corporações.

      Este Brasil é resultado de uma situação econômico-política que afetou, prejudicando, as bases da solidariedade social. Não é um Estado forte, é um Estado corporativo, que ganhou existência legal em 1988 organizando-se como tal e buscando as razões políticas de sua existência na idéia utópico-regressiva da “comunidade latino-americana”, que passou a reger as ações dos Governos.

      Um Estado que consagre as corporações como unidades sociais em si suficientes deveria pautar suas condutas nacional e internacional pela idéia do todo, que o dignifica, e não pelas idéias das partes. A decisão fatal de 1988, a pretexto de combater o rugido e reverberado “entulho autoritário”, presidiu a construção de um Estado corporativo, cujo espírito de comunidade foi – atenção! – sabotado por desarranjos da economia e por uma vida social orientada cada dia mais por um apelo individualista.

      Como se estivessem preocupados com encontrar na prática a solução para a contradição entre a forma (corporativa) e o espírito da organização social (individualista), os constituintes de 1986/88 introduziram a figura do Partido político que passaria a ser mediador do embate. O triunfo foi da primeira, sacrificando-se o segundo. Por essa manobra desajeitada, comprometeram a essência do próprio Estado, criando as condições para sua dissolução, favorecida pela anomia que impede a vida social como um todo harmônico.

      Ao pretender forjar a democracia exclusivamente como produto da ação partidária, deixaram que as condições legais para que o esforço nesse sentido escapasse das mãos do Executivo, legalmente incapaz de, sozinho, ditar as normas. Com o que se repetiu a situação experimentada por Luís XVI que, no Parlamento, defrontou-se com quem estava disposto a impedir que novos impostos, cobrindo o déficit, resolvessem a situação de crise da Coroa.

      Por estranho que pareça, o Partido político serviu à corporação na medida em que, pela Constituição, pôde desempenhar, e de fato o faz, funções a rigor exclusivamente estatais. Para tanto, ela exige que sua organização enquanto Partido se estenda a todo o território estatal. Para sustentar-se, ele reclama recursos que não produz. E se vê forçado a buscá-los fora de sua organização, seja em grupos sociais que dele dependem para garantir seus interesses objetivos, seja no próprio Estado. Criou-se, destarte, um sistema político cujo núcleo é o Partido, que só sobrevive com apoio financeiro extra-quadros.

      A correta idéia de Estado é o que nos orienta as ações no sentido de mantê-lo distante dos interesses vis dos grupos sociais e de não desvirtuá-lo em um balcão no qual se resolvem negócios particulares. Quando a idéia de Estado é pervertida, a tendência dos atores políticos é, na prática, fazer do Executivo um órgão quase-privado. Com o que o Estado passa a ser um instrumento quase-privado.

      Os tempos exigem que o Estado seja democrático e a idéia de Estado reclama que nele haja quem decida em seu nome. A leitura atenta do art. 103 da Constituição/88, na redação dada pela EC nº 45/2004 e reforçada pela Lei nº 13.105/2015, permite afirmar – e a prática confirma essa interpretação – que o Poder Executivo, que não é o Estado, mas deveria encarná-lo, desaparece como sua representação legal nos assuntos internos, uma vez que a inconstitucionalidade das leis poderá ser argüida por pessoas e órgãos corporativos além dos Partidos políticos – elementos que em nenhuma hipótese serão, tampouco, o Estado. Mas agem em seu nome, iludindo os basbaques.

      Esta é a razão da grande crise em que estamos imersos, cuja solução não se encontra nos marcos da Constituição.

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 (publicado nesta data em “O Estado de S.Paulo”)

   

 

 

 

 

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