OESP
O turbilhão que fez o Presidente da República cancelar seu breve descanso em Sergipe fará que deixemos de considerar os problemas institucionais que estão por detrás da crise que se esboça no horizonte.
Mais importante do que buscar atribuir responsabilidades a este ou aquele, é tentar discernir de onde sopra o vento e para onde avança a tempestade. Para repetir Oliveira Viana, o vento sopra de onde sempre soprou: a secular disputa entre o privatismo e o Poder Central. E a tempestade, enquanto varre os campos, leva as instituições de roldão e consagra a crise do Estado.
Tomo de empréstimo, de arguto observador, um ponto sobre o qual deveríamos meditar: as eleições de outubro mudaram o quadro político do País, na medida em que os governadores de muitos Estados, com os quais o Presidente da República pôde contar em seu primeiro mandato, não são mais os mesmos. Alterou-se, pois, a relação das forças políticas – e essa alteração apenas serviu para acentuar a crise entre os privatismos e o Poder Central. O comportamento futuro dos governadores – seja o dos que apóiam o Presidente ou estão na oposição – deverá ser examinado à luz desse fato. E de outro: mesmo os que estão contra o gesto de Itamar Franco gostariam de não pagar dívidas – se é que pagaram as parcelas vencidas.
Essa crise tem efeitos sumamente danosos para o Estado brasileiro. Vamos por partes. Quem tem personalidade jurídica internacionalmente reconhecida é a União. Isso significa que somos 27 Estados federados e cada governador, no limite da Constituição, pode decidir fazer aquilo que melhor lhe pareça. O senador Josaphat Marinho exprimiu, calmamente, esse ponto de vista nesta semana. Sem o ardor, inútil já se vê, daquele deputado cujo nome me escapou, que disse que ou se resolvia o problema das dívidas dos Estados ou iríamos para a guerra civil. Como lá fora não se tem consciência dessa realidade constitucional, tudo que acontece aqui recai sobre os ombros da União. Se o Governo de Minas tivesse decidido manter sua primeira decisão de não pagar títulos da dívida externa, a repercussão no exterior atingiria o Brasil, não Minas.
O segundo ponto a assinalar, é o sentido profundo da prática do sistema federativo brasileiro. O constituinte de 86-88 teria feito uma concessão ao permitir o plebiscito “República ou Monarquia”. Concessão, coisa nenhuma. Cuidou foi de legitimar a República, pois Deodoro havia acabado com o Império mediante um simples decreto. Nem decreto-lei foi – pois essa figura não existia em nosso arsenal jurídico. O constituinte teve, porém, o cuidado de colocar a Federação entre as cláusulas pétreas. E se lembrarmos que até Rui Barbosa subscreveu decreto do Governo provisório de 1889 no qual se dizia que os Estados, na sua “soberania”, fariam suas constituições, entenderemos por que os governadores invocam sempre a autonomia federativa e por que o Senado – que constitucionalmente controla a dívida dos Estados – não pode determinar que dinheiro havido com privatização deva ser utilizado para pagar dívidas e não fazer investimentos ou aumentar salários.
Se a República foi o triunfo dos localismos – contra o qual depois o Poder Central vem tentando lutar -, a Carta de 88 impediu que eles fossem colocados em seu devido lugar, pelo menos no que respeita ao déficit público que, para todo o mundo lá fora, é do Brasil, embora seja a soma dos déficits da União, dos Estados e dos municípios.
Em poucas palavras, a União assume compromissos no exterior, mas para cumpri-los depende da boa vontade dos governadores de Estado e dos Prefeitos.
“Viva a República!”, proclamou o Marechal Deodoro.
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