Há um fenômeno de psicologia coletiva que vem merecendo um pouco mais de nossa atenção: os especialistas escrevem sobre a crise, escrevem muito, mas não sabemos de proposta alguma que a tente resolver.
Décadas atrás, reclamava-se uma reforma política, hoje se grita nas ruas. A presidente da República interpreta o grito como necessidade de convocar uma Constituinte. Traduzindo: ela crê que a Constituição não permite que o país resolva seus problemas. Se ela está correta, significa que é o sistema político, não algum Partido, o que impede o crescimento em paz.
Muitos especialistas assim entendem a situação e propõem a reforma desse sistema, decomposto em seus vários componentes: o sistema eleitoral, os partidos políticos, doação aos partidos etc. etc… São propostas que pouco têm de reformadoras, de fato, pois, ao fim e ao cabo, tudo ficará como está – e nada será alterado porque os especialistas, tal como o povo, têm profundo desprezo pelos representantes do povo. Sem direito à presunção de inocência, são tidos como corruptos ou passíveis de ser seduzidos pelos donos de empresas – as privadas, não a Petrobrás. Juízo sem pé nem cabeça, pois fundado na certeza de que cederão ao empresário que financiou a sua campanha, mas não ao cidadão com CPF que contribuiu para seu partido.
Ao grito de “reforma política”, responde-se com propostas que atendem a alguns preconceitos: o dinheiro das empresas é o mal, tendo o poder de perverter o deputado ou senador; o “pacto federativo” precisa ser reformado, mas não se pode tocar na Federação tal qual ela existe pois é cláusula pétrea; o sistema eleitoral precisa ser mudado, mas não pode criar embaraços ao eleitor que tem o sagrado direito de votar no candidato de sua escolha e não naquele a que o novo sistema como que o obrigará, ainda que seja do partido de sua escolha. Resumidas as razões: o sistema político precisa ser reformado, mas aquele que a Constituição de 1988 criou não poderá ser tocado em suas partes essenciais.
A reforma do sistema político, reclamada nas ruas, é praticamente impossível, na medida que aquilo que, para muitos, deveria ser reformado são cláusulas pétreas, dispostas no Art. 60, § 4º, da Constituição: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Com o que a lógica política obrigaria a que se reformasse o artigo pétreo.
Não será fácil explicar em boa lógica por que a Federação tem, para os cidadãos, o mesmo valor que direitos e garantias individuais. Dar a estes o mesmo peso que tem “a forma federativa do Estado” é fazer da Federação a condição para que a Constituição cidadã possa reger a vida dos milhões de eleitores cidadãos. É dizer que, para o indivíduo, o habeas corpus tem o mesmo valor que a Federação. Valor igual na medida em que, inexistindo a Federação, o cidadão não terá como defender-se da prisão injustificada nem lutar para que, no sistema político, haja lugar para a garantia do direito de voto, da liberdade de expressão e de locomoção – tudo aquilo que, hoje, a Constituição garante.
Que explica a existência do artigo 60? O medo de que se repitam situações políticas em que as Forças da União possam intervir e passemos a ter um Estado unitário em que, por ser unitário, não haja direitos e garantias individuais. No fundo, o artigo 60 responde a um estado de espírito nada democrático e humilde: “façamos a lei que a realidade a ela se conformará”. O ditador, quando faz uma lei, sabe que a realidade mudará no sentido que ele quer, porque tem a força a sustentar seu poder. O constituinte de 1986/8 julgava que seu voto, apenas ele, mudaria a realidade: por isso, para garantir o poder dos governadores, fez o artigo 60 e aquele outro, que fixou os juros em 12%…
Há outro tipo de considerações: e se for votada emenda revogando o artigo 60? O Supremo, sem dúvida, dirá que a emenda não tem valor. O Congresso, por isso, deixará de votar leis contra o que era pétreo? Quem o impedirá? Em 1955, o Congresso violou por duas vezes a Constituição, afastando dois presidentes da República sem processo de impeachment. O STF reconheceu que o marechal Lott tinha feito o novo direito e o presidente do Senado governou até a posse do presidente eleito. Em estado de sítio, suspensas as garantias constitucionais, mas respeitada a Federação, Jânio Quadros terminou seu mandato de Governador, embora não fosse pessoa grata aos que tinham decretado o estado de sítio…
O que faz que alguns pontos da Constituição sejam pétreos, intocáveis, não é uma folha de papel em que se escreveu “Constituição”. É a relação das forças em presença. É para ela que devemos voltar nossa atenção.
Na relação de forças, o peso relativo das manifestações populares é pequeno. As pessoas que foram às ruas no último domingo, 12, eram apenas porcentagem das multidões que assustaram o governo uma semana atrás. Em nada diferiram, no entanto. Talvez as faixas estivessem até maiores, mais vistosas, com “Fora Dilma” escrito em letras garrafais. No mais, tudo igual. Não houve um só grito que pudesse ser interpretado como um “Ça ira”. Além de “Fora…”, aquelas pessoas nada disseram sobre o que de fato querem.
Os manifestantes do dia 12 foram às ruas porque estão cansados da “commedia dell’arte”, não porque queiram como Presidente um beato ou um Papa “revolucionário” – e este será Papa por um longo período…
Foi uma manifestação tão ordeira, que o observador desavisado e também cansado de ter a Paulista fechada não imaginaria estar em jogo o futuro político do País: a palavra de ordem ‘IMPEACHMENT’ é apenas ética, pois só será praticável quando Temer puder ser Presidente… quando e porque a Constituição permitiu.
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(publicado no dia 17 de abril em “O Estado de S.Paulo”)
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