– INTERMEZZO

 

 

 

 

     Com pequenos intervalos, o País acompanha a progressiva falência do Estado, agora em atos no Ceará e na Bahia. Tudo indica que em pouco tempo haverá outra greve em um outro estado federado, como que a mais demonstrar o que ninguém quer ver: que movimentos desse tipo não são reivindicatórios, mas são orquestrados com objetivo não apenas de enfraquecer os Governadores atingidos, mas também de desmoralizar o Governo Federal, que, apesar de contar com as Forças Nacionais de Segurança, vê-se obrigado a engajar as Forças Armadas para tentar − repito: tentar − restabelecer a lei e a ordem.

 

     O importante a notar na greve da PM baiana é que uma das reivindicações é a anistia para os grevistas. Em outras palavras, depois de cometer crime grave contra a ordem pública e a instituição das Polícias Militares, os “grevistas” (melhor seria dizer os amotinados) desejam que o Governo perdoe o que se fez e não desconte os dias parados. Como o Governo baiano não tem competência para perdoar crimes, quem está sendo pressionado é o Governo Federal. Tal qual se tornou rotina nos movimentos sindicais, com a diferença de que, desta feita, não se trata de sindicato que decreta greve, mas de um grupo − seriam doze indivíduos, pelos mandatos de prisão expedidos − que se aproveita de uma insatisfação corporativa para testar a capacidade de resistência não do Governo estadual, no caso, o da Bahia, mas do Estado brasileiro.

 

     A ocupação do prédio da Assembléia Legislativa em Salvador, noticiada nos jornais de domingo, demonstrou que o movimento reivindicatório é, sim, um motim. É como motim que ele deve ser tratado. Os instrumentos para controlá-lo, o Governo Federal os tem. Se não deseja decretar a intervenção, poderia recorrer ao estado de defesa. Diz a Constituição: “Artigo 136 − O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

 

     A grave e iminente instabilidade institucional está flagrante. Deixemos ao Supremo Tribunal Federal o cuidado de bem interpretar o que se pretendeu dizer com “locais restritos e determinados”. Não será, evidentemente, um bairro ou um conjunto de residências, ou um condomínio fechado. Pressupõe-se, então, que deva ser uma Cidade ou um território mais amplo. Que seja. Salvador não só é uma Cidade como é a Capital de um estado. Que se aja, então − se pretende-se, de fato, mostrar, a quem está organizando as greves nas Polícias Militares, que o Estado tem instrumentos capazes de impedir que, por dentro, ele seja desestruturado. A menos que a conveniência política permita e se satisfaça com apenas que se engajem as Forças Armadas no policiamento e que se entregue à Polícia Federal a tarefa de prender os cabeças do movimento. Mas, ora, se há o engajamento dos militares federais e há a determinação para que a Polícia Federal cumpra as funções da Polícia Civil é porque se considera o crime como sendo um crime federal. Por que, então, não tirar dos fatos a conclusão óbvia e necessária e por que não agir corretamente enquanto é tempo?

 

     Ou é que, politicamente, os crimes compensam?

 

 

 

 

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