Sobre a discussão aberta pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário dos Direitos Humanos a propósito da prescrição ou não do crime de tortura, o Ministro Nelson Jobim afirmou que ela deveria parar, para que cessasse a escalada de tensões. O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, avançou um grau na escala de preocupação: não se deve voltar ao assunto, agora, porque a discussão “traz instabilidade institucional”.
A instabilidade institucional já existe. Para ela só não atentam os que não querem ver. A maioria. Outros, os realmente preocupados com o que está acontecendo, acompanham a evolução da crise institucional pelos jornais e pelo que se divulga pela Internet. De um lado ou de outro.
Se a instabilidade institucional já foi criada, e tenha-se isso como dado, o importante é saber com que objetivo e quais os métodos que foram os usados para chegar ao que pretendiam Tarso Genro e Paulo Vannuchi quando passaram, de repente, a afirmar que tortura não é crime conexo a crime político e que, portanto, a anistia de 1979 não pode ser aplicada aos que a praticaram durante o regime dos Presidentes militares.
Os romanos diziam que o pretor não julga intenções. Os modernos consideraram possível julgá-las; tanto assim que os crimes são culposos ou dolosos, nesta categoria incluindo-se aqueles delitos em que a intenção de fazer mal é evidente, quando mais não seja pelo resultado do ato e pelas circunstâncias em que se dá o crime. Mas o que se segue não quer ser um julgamento das intenções de Genro e Vannuchi — é apenas uma tentativa de ver onde pretendem chegar e quais os métodos que empregam para conseguir seu objetivo. Essa tentativa de compreensão será feita pela resposta a algumas perguntas que se fazem pertinentes no sentido de buscar o entendimento da “política” posta em prática para atingir objetivos colimados.
A primeira pergunta é a seguinte: por que só agora, 30 anos depois de aprovada a Lei da Anistia, recorre-se a tratados internacionais e a um artigo da Constituição de 1988 para lembrar que a tortura é crime imprescritível?
A pergunta justifica-se não de um ponto de vista jurídico, já que é doutrina assente há séculos de que a lei penal não retroage a não ser para beneficiar o réu, mas do ponto de vista político.
A partir do momento em que a normalidade institucional democrática se firmou, os vencidos em 1964, que se revelam vencedores com o fim dos Atos Institucionais em 1979, e imunes ao risco de acusações e julgamentos em decorrência da anistia, não perderam qualquer oportunidade de apontar, com base em documentos arquivados no Superior Tribunal Militar e depoimentos de antigos presos, casos de abusos cometidos contra prisioneiros políticos. Desse esforço, em grande parte apoiado por setores majoritários da CNBB, resultou o livro “Tortura nunca mais”. Ele e a versão que Elio Gaspari deu dos fatos, apoiado, segundo ele mesmo, em documentos fornecidos pelo General Golbery do Couto e Silva e outros, serviram durante anos para que se apontasse esse ou aquele militar como responsável por abusos desse ou daquele tipo.
Expostas em livros, as denúncias duraram um pouco mais que as rosas de Ronsard, e não produziram comoção ou reação pública de considerável intensidade, limitando-se esta à criação de um ou mais sítios na Internet. Até mesmo a campanha para que se abrissem os arquivos dos órgãos incumbidos de combater a subversão de então não teve alcance maior do que os referidos livros; nem mesmo quando a ONU, ou a UNESCO, buscou dar uma ajuda política internacional à campanha.
Como começou, ela cessou no dia em que o Deputado Bolsonaro fez discurso na Câmara dos Deputados para dizer que os militares aceitavam a abertura dos arquivos, desde que fosse completa, vale dizer, se revelassem também as fichas dos subversivos. Porque nesses arquivos houvesse coisas que comprometessem a imagem revolucionária de muitos ou porque a campanha não encontrara a ressonância esperada, o certo é que ela cessou. E cessou como começara, sem dizer a que viera.
Esses fatos, livros e campanha, são do passado. Em momento algum se buscou levantar a “imprescritibilidade dos crimes conexos” abrangidos pela Lei da Anistia. Como na República de 1946, a Risonha e Franca, pareceu a todos que a anistia tinha levado ao esquecimento de todos os fatos havidos, tal como se propunha.
Eis senão quando um raio no céu azul: o Ministro e seu Secretário levantam suas vozes e fazem questão de distinguir “tortura” e “crime político”. Foi o bastante para que a guerra entre Tarso Genro (Vannuchi foi logo esquecido) e os militares começasse, levando à crise institucional visível na preocupação de Mendes e Jobim e levando o Presidente da República a tomar posição estranha, pedindo que, seletivamente, transformemos algumas das vítimas em heróis, para que o martírio nacional se acabe. Coisas muito estranhas disse o Presidente da República: “Queria dizer que precisamos tratar um pouco melhor os nossos mortos. Toda vez que falamos dos estudantes, dos operários que morreram, nós falamos xingando alguém que os matou. Quando na verdade, esse martírio nunca vai acabar se a gente não aprender a transformar nossos mortos em heróis, não em vítimas, como a gente costuma tratar, várias vezes”. Com o que, em poucas palavras, apenas reforçou, em outro tom, o que Tarso quis dizer.
Esta é uma típica guerra de atrito. É uma guerra de atrito, sim — desta feita ideológica, isto é, travando-se no terreno das percepções com o objetivo de conquistar “corações e mentes”. Ainda que haja quem disso não tenha consciência.
Quais as armas dos contendores? Qual sua doutrina — ofensiva, defensiva, defensiva-ofensiva? Que objetivo almejam atingir?
Comecemos pelos objetivos. O de Tarso, Oficial da Reserva da Arma de Artilharia, decompõe-se em primário, secundário e final. O primário é expor à execração pública os militares acusados da prática de tortura; o secundário, condená-los; o final, reduzir as Forças Armadas a um silêncio ainda mais calado do que o que ostentam hoje, especialmente o Exército. Os objetivos dos que estão contra Tarso, defender o Coronel Ustra, ponto final. Embora com isso defendam indiretamente a razão do Exército — mas isso apenas indiretamente.
Qual a doutrina? A de Tarso (e o nomeio para facilidade de exposição, embora a sua figura seja “plural”…) é ofensiva. A de seus adversários, defensiva, apenas! Reagem como se tivessem sido acuados.
Quais as armas? A de Tarso, os tratados internacionais sobre tortura, genocídio e crimes contra a humanidade. Ele fala genericamente em “tratados” que dão a tortura como crime imprescritível. As armas de seus adversários, o apelo sempre constante à Lei da Anistia. É como se fossem católicos fervorosos a repetir sem cessar “Roma locuta, causa finita”.
Resta examinar, nessa guerra de atrito, a estratégia e a tática de uns e outros.
Tarso sabe que trava uma guerra de atrito, desta feita ideológica; os que se lhe opõem, não. O Ministro da Justiça adapta as estratégias e as táticas da guerra de atrito de fato à guerra ideológica que move: o atrito não é pelo embate direto como se imaginaria. Ele apenas lançou a palavra de ordem: “tortura não é crime conexo”.
Os combates subseqüentes não serão dele, dando a todos a impressão de que abaixou a cabeça, obediente, ao Presidente da República que não quer crises (bastam as internacionais em que o Brasil está ou será metido), embora canonize os mortos, seus e de Tarso et caterva. Patrulhas e regimentos atacam os que sustentam a validade da Lei da Anistia, até agora numa postura de defesa passiva, sabendo apenas responder com a lembrança insistente do que foi votado em 1979. O mais que alegam já se perdeu no passado. A ação das patrulhas e regimentos é de tal maneira concatenada que faz parecer que é manifestação espontânea dos que crêem que se a “verdade” prevalecer o Brasil viverá feliz. Mas Tarso e os patrulheiros devem saber que Gramsci, que alguns dizem ser seu guru, não acreditava em espontaneísmos de movimentos sociais: dizia que sempre, se fossem bem pesquisados, encontrar-se-ia o dedo de uma organização.
A estratégia é realizar ações táticas (debate na TV Câmara, manifesto de juristas, artigos em jornais, o que mais vier) que conquistem adeptos, pois essa guerra é exatamente para conquistar mentes e corações.
Há, também, um artifício tático da maior relevância: dizer que os subversivos tiveram legitimidade na ação, porque se opunham a um Governo ditatorial. Dizer sem mais dizer nem fundamentar coisa alguma. Castro, ao ser julgado pelo ataque ao quartel de Moncada, conhecia mais doutrinas políticas e jurídicas do que os patrulheiros do nosso Ministro da Justiça.
Qual a estratégia dos que se opõem a Tarso e seus patrulheiros além de insistir em que a anistia foi votada em 1979? Não discutem a alegação de que a lei não especificou o que fossem crimes conexos, e não contestam a legitimidade atribuída hoje aos atos dos subversivos. Algumas vezes usam o mesmo jargão pejorativo dos patrulheiros ao referir-se aos personagens e à época dos acontecimentos que querem ver esquecidos. E passam ao ataque pessoal aos guerrilheiros, assaltantes de banco, comunistas, gramscistas que estão no Governo Lula. Nenhum objetivo mais amplo se percebe.
Como não há, visível, uma ameaça de conquista do poder pelos comunistas, não se conquistam corações e mentes com esses argumentos. Muito menos conquistam-se inteligências se não se rebatem os argumentos dos patrulheiros.
E é assim que se apresenta a guerra subversiva, de atrito, que vemos desenrolar-se sob nossos olhos, para a qual poucos atentam.
Se no Eclesiastes dizia-se que Deus tirava a razão dos que pretendia perder, hoje se poderia dizer que ele fura os olhos dos que acordam só ao meio dia.
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