SOBRE A REFORMA MILITAR

OESP  

 

     A generosa referência que Antônio Carlos Pereira fez a antigas reflexões minhas sobre a questão militar me leva a voltar a um assunto que, honestamente, supunha não dever mais tratar. Procurar responder à angustiante pergunta que perturba a organização militar desde o Império – Forças Armadas para quê? – me fez sempre lembrar o poeta inglês que dizia que o verdadeiro estudo da natureza humana é o conhecimento do homem. Por havê-lo empreendido e para não voltar a ser apontado como responsável intelectual pela “teoria do cerco” – que vislumbrei existir nos Estados-Maiores nos anos 70 – nem a ser acoimado, pela esquerda sul-americana, de “el vocero civil más autorizado del EMFA”, preferi silenciar depois de reunir muitas reflexões no livro que resumia a pergunta que os civis – e os militares também – sempre se fizeram.  

 

    Os artigos que A. C. Pereira vem publicando sobre o assunto, no entanto, são a demonstração de que o problema ainda não foi resolvido e de que tanto na sociedade (digamos) civil quanto no meio militar a pergunta ainda não teve resposta. Não apenas essas razões, no entanto. Talvez um dos motivos que também me tenham levado a retomar esse pedregoso caminho tenham sido algumas palavras no discurso do Presidente da República ao dar posse ao novo Ministro da Defesa, as quais me fizeram lembrar o General Teixeira Lott pouco depois dos golpes de novembro de 1955: sua referência às próprias “restrições mentais”. Quem conhece um pouco a maneira de pensar do professor Fernando Henrique Cardoso sabe que não foi fora de contexto ideológico (no melhor sentido da expressão) que colocou o crime organizado e o narcotráfico entre os novos problemas a serem enfrentados pelo País – ressaltando, em seguida: “Sem que com isso se confunda a missão específica das Forças Armadas de garantir a integridade territorial, a soberania nacional e a vigência da Constituição.” O que indica, dada a evolução das coisas e raciocinando na extremidade lógica – modo de pensar que alguns militares privilegiam e praticamente todos os civis repudiam –, que dia chegará em que, diante da falência dos instrumentos normais do Estado brasileiro para combater o crime organizado e o narcotráfico, as Forças Armadas serão levadas, pela força das coisas, convém insistir, a encontrar nessa missão policial uma de suas razões de ser. O que significará, convém dizer desde já, o fim delas.  

 

    A reforma militar só poderá ser feita se, antes, governo, sociedade e os militares souberem dizer para que existem as Forças Armadas e para que servem, isto é, se serão, na eventualidade, chamadas a intervir, onde e como. Pretender reformar a organização sem antes estabelecer sua posição e sua relação com os demais órgãos do Estado, e seus objetivos, além de definir com clareza qual o ambiente em que irá atuar e quais os meios de que necessitará para cumprir a contento sua missão, será, simplesmente, fazer uma reforma para contentar meia dúzia de civis que se preocupam com o assunto e outra dezena de parlamentares. Na verdade, como disse atrás, o questionamento sobre a necessidade da existência de Forças Armadas permanentes vem sendo feito desde o Primeiro Reinado, acentuando-se, por incrível que possa parecer, menos de 20 anos depois de terminada a Guerra do Paraguai. Foi nos Ensaios Sul-Americanos de Júlio de Mesquita Filho – obra que está a exigir uma primorosa reedição, posta ao alcance dos estudantes do ensino médio e das universidades para rebater essa estupidez, que se tornou convenção, de que o Brasil invadiu o Paraguai –, que encontrei, pela primeira vez, referência ao fato de que a Província Cisplatina fora perdida, entre outras causas, porque os liberais do Império haviam negado a dom Pedro I os créditos que pedira para o Exército – sem dúvida, temerosos de que o Executivo os usasse para lançar o Exército, uma vez mais, contra o Parlamento. A reação quase epidérmica de amplos setores da sociedade (digamos) civil à existência de Forças Armadas regulares e permanentes e a reação delas, fechando-se em seu universo corporativo, são, em grande parte, responsáveis por havermos chegado ao ponto a que chegamos: questões meramente administrativas, que não estão relacionadas com a defesa nacional, serem tratadas como assuntos prioritários. Refiro-me à discussão sobre quem irá controlar o Departamento de Aviação Civil (DAC) – não estou falando de segurança de vôo e tudo o que com ela se relaciona – e quem irá administrar os aeroportos civis.  

 

    Muito da responsabilidade, para não dizer da culpa, por não se ter ainda respondido à questão primordial é da República. Melhor dizendo, do temor – insuflado por muitos civis na sua propaganda contra o Império – de que elas pudessem ser dissolvidas e empregadas em funções policiais, como se pretendeu fazer no auge da crise da Abolição. Por isso, a Constituição de 1891 – sendo o erro repetido em todas as outras – cuidou de torná-las “organização nacional permanente” (como se o Estado não o fora) e destinada a manter a lei e a ordem, quando não a defender os poderes constituídos. A Constituição imperial era muito mais precisa e “estatal”: a força armada era essencialmente obediente e poderia ser empregada onde o exigissem a defesa e a integridade do Império. Leia-se: do Estado. Prova singela de que o abandono dessa clareza de objetivos e de subordinação é responsável, ainda hoje, por não se saber a que servem as Forças Armadas está nas palavras que citei do Presidente da República: as Forças Armadas deixaram de ser garantes “dos poderes constitucionais” para ser garantes da vigência da Constituição. Qual? A promulgada em 1988 ou a reformada 22 vezes, pelo menos? Ou aquela que o MST viola todos os dias, ou a que ele impõe ao Estado e à sociedade nas provas de força em que triunfa todos os dias na sua guerrilha com os Estados federados e, por extensão, com a União?

 

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