UMA VISÃO HETERODOXA DO PROCESSO – 14

 

 

 

 

     Poucos foram os que deram importância ao hiato que separou o fim da República de 1946 e a edição do Ato Institucional assinado pelos Oficiais Generais que formaram o que se chamou Comando Supremo da Revolução.

 

     Costa e Silva assumiu, como vimos no artigo anterior, o Ministério da Guerra e passou a dar as ordens que se faziam necessárias para concluir o processo militar. Há umas tantas versões sobre o fato de Mourão não ter assumido a chefia militar da revolução, mas sim aceitado a presidência da Petrobrás. Como são várias e são conflitantes, essas versões pouco vêm ao caso. O dia 31 não transcorreu sereno no Rio, embora se soubesse que não haveria resistência de parte do Governo Goulart. No fim da tarde, correu o rumor de que Mourão havia determinado a prontidão de suas tropas que estavam no Maracanã, e tomado rumo desconhecido. Voltou à noite. Pelo que circulou, então, ele teria estado com Costa e Silva e reclamado uma posição de relevo no processo que ele próprio iniciara. Ao que Costa e Silva lhe observara, com certa rispidez, que ele, Mourão, estaria na reserva no dia 9 de Abril. Dali, Mourão teria procurado Castelo, que o acalmou e tranqüilizou quanto ao futuro. Alguns dias depois, reunido o Congresso, foi votado projeto promovendo Mourão a General-de-Exército. Segundo a versão que circulou no Rio, a iniciativa do projeto teria sido de um deputado federal do PSD de São Paulo. Magalhães Pinto também reclamaria, depois, a paternidade da idéia. Qualquer que seja a versão sobre o encontro de Costa e Silva e Mourão, o que importa registrar é a sua promoção a General-de-Exército, pois será nessa condição que, pouco depois, no Governo Castelo, irá desafiar, ainda que por poucos dias, o Superior Tribunal Militar.

 

     Conhecida a substituição de Goulart por Mazzilli, o mundo civil deixou aos políticos encontrar uma a saída para a crise, pois o Presidente da Câmara dos Deputados assumira a Presidência da República interinamente. Era preciso encontrar um Presidente que presidisse as eleições de 1965, concluindo o mandato de Goulart.

 

     Seis Governadores reuniram-se no Rio de Janeiro para encontrar uma solução: Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Guanabara. Magalhães Pinto e Lacerda eram, sabia-se, candidatos à Presidência. A reunião não chegava a uma solução que agradasse a todos, quando o General Moniz de Aragão entrou na sala e comunicou-lhes que o Exército queria Castelo Branco. Todos aceitaram a solução que lhes era apresentada e reuniram-se com Costa e Silva para comunicar-lhe o decidido.

 

     A reunião dos Governadores com o General Costa e Silva não foi tranqüila. É para ela que devemos atentar, pois o que se passou é a evidência de que havia séria discordância quanto ao futuro.

 

     A primeira reação de Costa e Silva não foi favorável à indicação de Castelo. Para ele, a revolução estava em processo e Mazzilli na Presidência da República era bastante para dar o ar de legalidade ao movimento. Sua posição provocou imediata reação de Lacerda. Seguiu-se áspera discussão, em que Lacerda deixou claro que sabia de que lado ele mesmo estava no dia 11 de Novembro de 1955, mas não sabia que partido Costa e Silva tomara na “novembrada”. Foi preciso a intervenção de terceiros para que a reunião não degenerasse. Finalmente, Costa e Silva concordou e o General Humberto de Alencar Castelo Branco foi apresentado como o candidato à Presidência da República. Não foi somente seu nome o de que se cogitou no mundo político, já que a temporada de caça à Presidência estava aberta. Houve quem procurasse (falou-se em Juscelino) o Marechal Dutra, confiante em que seu apego à Constituição evitaria excessos de qualquer natureza. Houve ainda quem, à esquerda, sondasse o General Kruel. Por sua vez, o Marechal Denys esperava que seu nome fosse lembrado, dados os serviços que prestara à causa.

 

     Tendo em vista a resistência de Costa e Silva a que se elegesse um Presidente para concluir o mandato de Goulart, o Ato Institucional baixado a 9 de abril deve ser visto sob outra luz. Ele nada mais é do que a afirmação de que a revolução terminaria a 31 de janeiro de 1966, data em que o Ato deixaria de ter vigência. Convém examiná-lo mais detidamente, pois nele se espelham as contradições que haveriam de marcar todo o processo.

 

     Em o primeiro lugar, cabe registrar que, para Costa e Silva, o Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello e o Vice-Almirante Augusto Hamann Rademaker Grünwald, não se tratava de uma “contra-revolução” como, depois, muitos Oficiais Generais cuidaram de rotular o Movimento de Março. No preâmbulo do Ato, dirigido “à Nação”, pode ler-se de início: “É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução”. Para ler-se abaixo: “A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constitucional. (…) Assim, a revolução vitoriosa, como o Poder Constituinte, se legitima por si mesma”.

 

     Não há meias-palavras nem a intenção de mascarar fatos e intenções. A 9 de Abril de 1964, estava em curso um processo revolucionário e não contra-revolucionário. Observe-se, porém, como que a traduzir a crise de identidade em que se debateram os membros do Comando Supremo da Revolução – crise que marcará todo o Governo Castelo Branco e definirá os rumos do processo até 1979 –, que, embora se legitimasse “por si mesma”, a revolução “…vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe”.

 

     Essa afirmação evidencia o dilema em que se debatia o Comando Supremo da Revolução entre ter a revolução como “…a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte”, e a necessidade de “…demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário…”. Venceu o espírito liberal presente em todo o período até 1979, apesar dos aspectos autoritários de que se revestiram praticamente todos seus Governos. É por isso que os signatários do Ato afirmam haver decidido “manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la apenas na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do Governo, como nas suas dependências administrativas”.

 

     E, como se tanto não bastasse, reiteram: “Para reduzir ainda mais os poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional”.

 

     Se não se afirma como contra-revolução, a revolução, legitimamente detentora do Poder Constituinte, não deseja radicalizar. E estabelece claramente seus limites: “restaurar … a ordem econômica e financeira” e “drenar o bolsão comunista”. O que se disse e repetiu depois é que o Movimento de Março viera para acabar com a corrupção e com a ameaça comunista. A idéia da “restauração da ordem econômica e financeira” não chegou a conquistar apoio nos grupos sociais que haviam esperado pela deposição de Goulart. Daí as dificuldades que Bulhões e Roberto Campos encontraram para realizar o programa do Governo Castelo Branco…

 

– segue – 

 

 

 

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